sábado, 21 de agosto de 2010

Maria da Penha


O CNJ iniciou este semestre uma campanha para ampliar a aplicação da Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha, que surgiu em nosso ordenamento como meio de coibir a violência no âmbito doméstico praticada contra a mulher. Trabalhei em uma das duas Varas especializadas no tema em Belém no ano de 2008 e lá constatei o número imenso de vítimas. As pilhas de pedidos de medidas protetivas eram o retrato da ânsia das ofendidas por uma intervenção estatal imediata e eficaz. Passado algum tempo, novamente me vejo lidando com o tema e não me canso de pensar no sofrimento pessoal da vítima e como as consequências do ambiente familiar violento atingem a todos, principalmente filhos. Os processos têm tramitação prioritária, pois nestes casos o bandido não é aquele que assalta sua vítima e lhe carrega a bolsa com documentos e dinheiro e depois vai embora, mas leva sua auto-estima, sua dignidade, seus sonhos e continua ali ao lado, ameaçando, intimidando, tornando o dia-a-dia insuportável. Sinto-me feliz em poder contribuir para a aplicação mais breve possível da lei, mas sei que a decisão que sai de um gabinete é apenas um passo e muitas vezes não se torna eficaz se não temos uma estrutura para garantir o cumprimento, seja por meio dos Oficiais de Justiça ou dos integrantes da polícia, que dão apoio fundamental desde o início dos procedimentos cautelares. Com a melhoria na estrutura da Justiça e do Executivo para melhor atender as vítimas, que infelizmente podemos ser cada uma de nós, certamente haveria maior sentimento de respeito e proteção. Conheçam mais sobre a lei e a campanha:



BOM FIM DE SEMANA!